Como constituir uma holding patrimonial?
Quando se constrói um patrimônio significativo ao longo da vida, é natural querer que ele continue rendendo para as novas gerações. É por isso que muitas pessoas estão optando pela abertura de holding patrimonial.
A holding patrimonial consiste na melhor alternativa para proteger os bens e ainda garantir o planejamento sucessório sem ter que gastar uma fortuna, muito diferente do demorado e burocrático inventário.
Neste artigo, você vai aprender como constituir uma holding e quais são as principais características desse modelo. Acompanhe a leitura!
O que é uma holding patrimonial?
Holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar o patrimônio de uma pessoa física e garantir que a transição dos bens ocorra de forma segura e econômica.
O grande diferencial desta solução é que o administrador define ainda em vida quais serão os sucessores para que o patrimônio se mantenha seguro e frutífero após sua morte.
Isso é muito importante, também, no caso da existência de uma empresa familiar, já que um patrimônio como esse tende a ser muito difícil de ser gerenciado e, quando os herdeiros não possuem conhecimento na área, a situação complica.
Para você ter uma ideia, apenas 30% das empresas familiares sobrevivem à primeira sucessão e somente 5% chegam à 3ª geração de sucessores, segundo o IBGE.
Nesse sentido, abrir uma holding patrimonial familiar pode ser fundamental para que a empresa continue operando e as pessoas certas – definidas previamente por você, administrador (a) – assumam a sucessão.
Muito diferente de ter que fazer um processo de inventário, que costuma ser bastante caro, demorado e ainda ser marcado por discordâncias entre as partes.
Podemos dizer que há dois tipos de holdings familiares:
- Pura: atua na gestão e controle de um patrimônio;
- Mista: detém controle tanto de outras sociedades ou participações societárias, quanto do patrimônio;
Após a constituição da holding patrimonial, todos os bens que eram administrados pela Pessoa Física serão geridos por uma Pessoa Jurídica (holding) a partir da integralização do seu capital social.
Ou seja, o principal administrador será o proprietário da holding e garantirá a proteção do seu patrimônio em caso de falecimento.
Vantagens da holding patrimonial
Redução da carga tributária
Uma das grandes vantagens de abrir uma holding patrimonial é a elisão fiscal, uma forma lícita de reduzir impostos sobre os bens.
Além disso, o planejamento tributário previsto na criação de uma holding possibilita também reduzir a carga tributária referente aos rendimentos.
Isso porque ao fazer a transição do patrimônio da Pessoa Física para uma Pessoa Jurídica, a holding poderá se beneficiar dos incentivos fiscais destinados às empresas, reduzindo impostos.
Vale destacar, também, que o profissional contratado irá enquadrar a holding no regime tributário mais adequado às características dos bens, que pode ser desde o Simples Nacional até o Lucro Presumido.
Planejamento sucessório
Abrir uma holding é ideal para quem almeja planejar a sucessão do patrimônio e evitar conflitos entre os envolvidos.
O planejamento sucessório é feito para determinar como será realizada a transferência dos bens da holding, não deixando qualquer dúvida sobre quais cotas caberão a cada herdeiro/sucessor.
Essas cotas também podem ser acertadas com algumas cláusulas que impedem a transferência para terceiros como:
- Cláusula de impenhorabilidade – os bens não podem ser utilizados como garantia de pagamento de dívidas de herdeiros;
- Cláusula de incomunicabilidade – os bens não poderão ser transmitidos aos cônjuges dos sucessores via casamento;
- Cláusula de reversão – o principal administrador pode estabelecer que determinados bens voltem ao patrimônio/deixem de fazer parte da holding;
Como constituir uma holding patrimonial?
A constituição de uma holding patrimonial envolve passos similares aos de uma abertura de empresa comum.
Mas para que se possa garantir benefícios como economia tributária e blindagem patrimonial, é essencial ter muito cuidado nesse processo.
A seguir, você pode conferir alguns passos de como constituir uma holding.
1- Definir o tipo societário
O primeiro passo é definir o tipo societário na criação da holding, que poderá ser sociedade anônima (S.A) ou sociedade LTDA (sociedade limitada).
As empresas de sociedade anônima possibilitam vantagens no que diz respeito ao planejamento sucessório, uma vez que o patrimônio é transformado em ações ordinárias (com direito a voto) e preferenciais (sem direito a voto). Assim, os bens serão distribuídos entre os sucessores de forma muito mais fácil.
Já as empresas de sociedade limitada se caracterizam por um contrato social mais liberal e passos mais simples. Esse tipo societário é muito interessante em termos de evitar a participação de desconhecidos em uma empresa familiar, como pode ocorrer em uma sociedade anônima.
2- Escolher quais bens devem ser integralizados na holding
Após definir o tipo societário, é hora de decidir quais bens serão transferidos à pessoa jurídica (holding).
Você pode listar aqui desde bens imóveis, bens móveis e valores em dinheiro até ações, títulos privados/públicos e direitos contratuais.
3- Estabelecer a administração
Quando o tipo societário e os patrimônio a ser transferido estão acertados, é necessário determinar como será realizada a administração da holding familiar ou holding patrimonial.
Aqui, geralmente o administrador é o próprio dono do patrimônio, que decidiu pela criação da holding e quer garantir a manutenção do mesmo após sua partida.
Porém, também poderá ser proposto a administração em conjunto, onde os herdeiros ajudam a gerenciar os bens ou, ainda, são escolhidos terceiros (muitas vezes mais qualificados) para essa função.
4- Determinar como será a doação das cotas
Por fim, o administrador deverá definir como será a doação das cotas aos sucessores. Esse processo é feito quando o administrador está vivo para garantir que eles (herdeiros ou sucessores) entendam quais são seus direitos/responsabilidades relacionados ao patrimônio e estejam preparados.
Mas é importante destacar que a doação das cotas é realizada com a chamada reserva de usufruto vitalício do doador, ou seja, o administrador continuará sendo o maior decisor sobre o patrimônio até sua morte.
A doação das cotas ainda poderá contar outras cláusulas, como as de incomunicabilidade e reversão, como já vimos acima.
Conte com uma empresa especializada em holdings
Para formalizar a holding patrimonial e possibilitar que as vontades do administrador sejam respeitadas, é elaborado e registrado um contrato social com todos os termos assinalados.
Como qualquer processo, constituir uma holding patrimonial pode ser um pouco complicado para quem não entende do processo. Por isso, é fundamental contar com um escritório de advocacia confiável e especializado.
A Negrão & Fares é especializada em direito societário e criação de holdings dos mais diversos tipos e pode ajudar você.
Nosso serviço inclui desde planejamento e consultoria até a abertura da holding, realizando reuniões para explicar todos os procedimentos, além de análises do patrimônio para projetar os valores que você vai economizar e as estratégias que serão colocadas em prática.
Ficou interessado (a) e quer abrir uma holding patrimonial para proteger seus bens? Então entre em contato e fale conosco, estamos prontos para prestar o melhor atendimento!