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Como desfazer uma holding? Entenda o processo de dissolução

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como desfazer uma holding, afinal, é preciso observar os parâmetros legislativos para isso. Inclusive, quando falamos em holding estamos nos referindo a uma estratégia até mesmo inovadora atualmente.

Sua ação, na prática, permite um planejamento totalmente eficiente no quesito sucessório e fiscal. Por outro lado, isso não quer dizer que o processo exija certo grau de complexidade. Assim, o primeiro ponto aqui é evidenciar a importância de contar com um advogado especializado no assunto. Ele será capaz de lidar de forma prática com todos os imprevistos e surpresas que possam se apresentar no caminho.

Mas, afinal, ao adotar essa solução é possível posteriormente desfazer no futuro? Para responder essa questão, precisamos abordar outras que se fazem comuns para muitas pessoas. Se você quer se aprofundar no tema, confira detalhes no decorrer deste conteúdo.

Será que a holding para pequenas empresas vale a pena? Confira detalhes e entenda mais sobre o assunto!

Como desfazer uma holding? Primeiramente, entenda o que é na prática

Antes de explicar como desfazer uma holding é fundamental resgatarmos o seu significado, na prática. De maneira objetiva, a holding nada mais é do que uma estratégia que visa o planejamento e controle administrativo. Entretanto, ela também pode ser aplicada como instrumento do direito sucessório.

A adoção do procedimento permite, portanto, a criação de uma empresa, bem como na integração de seu capital social. Nesse caso, são considerados todos os bens de posse do instituidor.

É possível incluir aqui todos os herdeiros como sócios desta empresa. Além disso, há a possibilidade de realizar a doação das cotas capitais, criar cláusulas de proteção dos bens e mais.

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Eu posso vender as cotas de uma holding para terceiros?

Esse é um dos aspectos que surge quando pensamos sobre como desfazer uma holding. Ou seja, será que a holding pode ser vendida para terceiros? Na verdade, o proprietário pode dispor de seus bens da maneira que achar melhor.

Mas, é fundamental se atentar às peculiaridades acerca de uma holding para compor tal processo. Isso é ainda mais evidente quando o patrimônio dispõe de cotas vinculadas a uma empresa holding. E, isso se faz ainda mais importante quando nos referimos a uma holding familiar.

Assim, há dois aspectos que merecem o devido destaque. Nesse caso, o foco deve ser sobre a existência de:

  • cláusulas limitadoras
  • direito de preferência dos sócios.

Abaixo, vamos detalhar ambos.

Fique por dentro sobre os aspectos mais importante acerca da holding familiar após o falecimento.

Existência de cláusulas limitadoras

Quando instituída a holding familiar pelo patriarca ou matriarca, há uma detenção de poder para estabelecer normas. Tais normas são aplicadas para reger a empresa e ficam dispostas justamente em contrato social.

Outro caminho comum é a realização de uma doação das cotas para os herdeiros. Nesse caso, também é possível haver a aplicação de cláusulas limitadoras.

Assim, o dono das cotas as recebeu por meio de doação, é provável que existam cláusulas limitadoras. Em alguns casos, pode ser que elas possam vedar a alienação dessas cotas para terceiros.

Na prática, isso quer dizer que é importante certificar qual foi a relação jurídica aplicada para a transferência destas cotas. Outro aspecto relevante é certificar se não há qualquer vedação imposta no contrato social. Ela poderia aplicar diretrizes de como proceder com a venda das cotas para terceiros, por exemplo.

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Direito de preferência dos sócios

Outro dado que precisa ser observado antes de saber como desfazer uma holding com a venda para terceiros. Aqui, nos referimos ao direto de preferência dos sócios.

Caso não exista uma disposição limitativa acerca da disposição das cotas, é possível a sua venda para terceiros. Entretanto, novamente é necessário certificar o direito de preferência de todos os sócios.

Na prática, é necessário haver uma notificação antes mesmo da transação em si. Ela terá como objetivo para que seja aplicada a igualdade de condições. Portanto, para que todos possam exercer o direito de preferência para a aquisição das cotas disponíveis.

Supondo que tal notificação não aconteça conforme previsto há uma grande possibilidade de anulação da negociação. Até mesmo porque, a notificação, permite conceder um prazo para a preferência de aquisição das cotas. Vale ainda lembrar que qualquer sócio poderá solicitar a anulação da negociação.

Antes de pensar na venda de suas cotas ou bens, o melhor caminho é buscar o auxílio de advogado especializado. Ele poderá avaliar a legalidade que compõe a transação e dar todo o apoio necessário.

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Afinal, como desfazer uma holding?

Existem muitos motivos que podem justificar sobre como desfazer uma holding. Há casos de desentendimento entre os envolvidos, por exemplo, o que por si só gera interesse em sua dissolução.

Na prática, a dissolução pode acontecer quando a empresa decide finalizar as atividades. Isso pode ocorrer de forma voluntária ou até mesmo involuntária. Aqui, é importante não confundir com a ação de liquidação do patrimônio. Embora sejam processos distintos, vale lembrar que eles possuem certa ligação.

Só para contextualizar, a liquidação é o processo de venda de distribuição dos ativos. Portanto, algo que abordamos nos tópicos anteriores, mas com foco em lidar com a obrigação com credores e acionistas.

O processo de como desfazer uma holding

O processo que demonstra como desfazer uma holding requer uma série de requisitos legais. Mas, não apenas isso: é necessário ainda pensar nos aspectos contábeis.

O primeiro passo é solicitar a reunião de todos os acionistas. Para isso, é preciso convocar uma assembleia. Nela, será necessário deliberar sobre o processo de dissolução e ainda nomear um liquidante.

Esse liquidante assumira a responsabilidade de conduzir, justamente, a liquidação. Vale destacar que a decisão de quem será essa pessoa é algo que deverá envolver acordo de todos os envolvidos.

O segundo passo consiste na concretização de um levantamento minucioso          acerca do patrimônio da holding. Tal levantamento deverá trazer dados acerca dos bens, obrigações, dividas existentes e até mesmo direitos.

Ao consolidar o levantamento de todo o patrimônio, o liquidante nomeado em assembleia poderá adotar os próximos passos. Portanto, poderá realizar a venda dos ativos da empresa. Além disso, deverá quitar as obrigações aos credores e também acionistas.

Supondo que exista alguma sobra do patrimônio integral, o mesmo deverá ser distribuído entre todos os acionistas relacionados.

É sempre importante destacar que tanto a dissolução como a liquidação podem envolver implicações. Elas podem ser de origem fiscal e até mesmo contábeis. Essa ultima pode ainda envolver certo grau de complexidade.

Novamente, diante disso, é fundamental contar com a expertise de um advogado especializado em holding. Até mesmo porque, somente ele será capaz de conduzir o processo com uma conduta segura e, claro, adequada.

Os bens são protegidos de dívidas dos acionistas?

Um dado importante sobre como desfazer uma holding implica em entender sobre a proteção dos bens. Vale salientar que, como regra geral, a holding não responde pelas dívidas dos sócios ou acionistas.

Outro dado relevante é que os tribunais também estão aceitando de forma recorrente a desconsideração inversa. Nesse caso, os bens da empresa passam a responder pelas dívidas dos próprios sócios. Entretanto, isso ocorre diante da comprovação do uso da empresa de forma fraudulenta, ou seja, caso a Holding tenha sido construída sem a observância das cautelas práticas e ressalvas legais.

Isso pode parecer assustar para você que está pensando em fazer a sua Holding, mas te tranquilizamos neste momento, pois só existe esse risco, caso não seja observada alguma regra de legislação ou caso a Holding tenha sido construída sem o cumprimento de obrigações acessórias, ou sem que fosse publicadas todas as etapas, ou seja, caso a Holding seja feita por alguém que não conheça todas as particularidades do jogo.

Esta é uma regra? De maneira nenhuma! Vale lembrar que a legislação não segue uma fórmula engessada. É necessário haver um conjunto comprobatório e, acima de tudo, robusto. Ou seja, é preciso existirem provas suficientes para a comprovação de fraude no uso da empresa.

Por todos esses aspectos, novamente é preciso reforçar a importância de contar com um especialista no assunto. O bom advogado, que de fato é especializado, seguirá todos os trâmites para que sua Holding jamais seja desconsiderada.

A ajuda profissional adequada é um diferencial no processo!

Como mencionamos em algumas oportunidades neste conteúdo, um advogado especializado é fundamental.  Diante de todos os pontos que falamos sobre como desfazer uma holding, ele será a figura central para um processo eficiente.

É sempre importante lembrar que existem inúmeros pontos contraditórios em nossa legislação. Portanto, um especialista no tema terá autonomia para conduzir o processo de maneira consistente e segura.

Soma-se a isso a importância de avaliar cada caso de forma singular. Como resultado, a Negrão & Fares Advogados tem conhecimento consistente sobre como desfazer uma holding, além de contar com um time de especialistas para prestar toda a assessoria necessária. Inclusive, temos conhecimento profundo acerca de outros processos que compõem este tema.