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Imposto pós morte: herdeiros devem preparar o bolso e fazer planejamento

O imposto pós morte, por vezes, cai no esquecimento e apenas é lembrando quando os herdeiros precisam pagar as taxas. Isso é resultado da nossa cultura, já que não temos com hábito adotar um planejamento nesse sentido.

E, infelizmente, não pagar tais taxas pode implicar em uma série de problemas e dores de cabeça. O fato é que herdeiros que recebem bens e direitos após a morte de um ente enfrentam alguns impostos. Eles devem ser pagos para que seja possível desfrutar da herança em questão.

Segundo a legislação tributária brasileira, há a necessidade de realizar a declaração dos valores ao imposto de renda. Além disso, é preciso quitar o imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis”. Outro imposto que se faz presente nesta lista é a ITCMD, que incide justamente sobre o valor total da herança.

O cálculo dos impostos  nem sempre é simples para os herdeiros, o que exige a busca de uma assessoria adequada. Vale lembrar que o cálculo aplicado no imposto de renda segue ainda uma tabela progressiva. Mas, o que isso quer dizer, afinal?

Diante de tantos pontos e exigências, esse conteúdo tem como objetivo trazer luz ao tema. Aqui, você entenderá as principais exigências e como um planejamento prévio pode ser de suma importância.

Quer mais informações? Descubra qual o valor do imposto sobre morte e outros detalhes fundamentais.

Imposto pós morte: como evitar surpresas desagradáveis?

Evitar surpresas desagradáveis e dores de cabeça é uma boa linha de pensamento sempre. E, isso se faz ainda mais necessário quando pensamos acerca do imposto pós morte.

Como mencionamos anteriormente, o cálculo do IR sobre o montante da herança segue uma tabela progressiva. Na prática, isso quer dizer que quando maior for o valor, maior será o imposto exigido.

Mas, isso não segue uma fórmula definida, algo que sempre reforçarmos em nossos conteúdos. Afinal, as leis permitem essa elasticidade e diferentes interpretações. O fato é que em algumas situações deve ser possível contar com uma isenção.

Quando a isenção acontece?

Isso ocorre, por exemplo, quando a herança é recebida por um cônjuge ou filhos com idade inferior a 18 anos. Entretanto, em todos os outros casos, a melhor maneira de evitar problemas é considerar um planejamento eficiente.

Esse planejamento pode ser feito com a ajuda de um profissional. Ele pode ser tanto da área de contabilidade como um advogado especializado em direito tributário.

Entretanto, vale mencionar que mesmo com esse preparo prévio, os impostos devem ser pagos. Além disso, é necessário se atentar as regulamentações para não lidar com problemas em no futuro.

O que é arrolamento de bens? Te explicamos tudo sobre esse processo e se ele vale a pena!

O que é a herança e o que é preciso para que ela aconteça?

Vamos voltar alguns passos antes de focar exclusivamente no imposto pós morte. Portanto, aqui vale entender de forma resumida o que é uma herança e como ela é concedida aos herdeiros.

A herança nada mais é do que a união de bens, obrigações e direitos que uma pessoa deixa aos herdeiros. Esses herdeiros são denominados como sucessores e recebem a herança após o falecimento da mesma.

Como resultado, a propriedade dos bens é passada aos herdeiros por um processo de partilha. Para que ela aconteça de forma eficiente, algumas exigências devem ser seguidas. A principal aqui é abrir um inventário extrajudicial ou judicial. O processo pode ser iniciado diretamente em um cartório.

Fique por dentro de detalhes acerca da venda de bens do inventário antes mesmo da partilha

Entendendo na prática como funciona o ITCMD

O custo mais conhecido acerca do imposto pós morte é de caráter estadual. Ele corresponde à sigla ITCM – é possível que a sua menção mude em alguns estados do país.

Esse imposto é obrigatório e toma como base de cobrança o valor total da herança, doação ou direitos. Essa é uma tributação que acontece sempre que há a transmissão dos bens por morte ou doação. Aliás, isso independente dos valores dos direitos e bens transmitidos.

Afinal, quem tem direito a herança de pai falecido? Tire as suas dúvidas sobre o tema!

Variação da alíquota do imposto pós morte

De fato, existe uma variação acerca da alíquota desse imposto pós morte, e isso existe de um estado para o outro. Em geral, a variação flutua entre 3% e 8% considerando o valor total da herança.

O pagamento do ITCMD deve ser feito diretamente na Secretária da Fazenda do estado. Aqui, vale reforçar que o estado vigente é onde o falecido ou doador residiram.

Outro aspecto importante é se atentar não somente aos valores, mas principalmente ao prazo de pagamento. Isso porque o não pagamento do imposto pós morte pode acarretar multas e até mesmo juros.

Há ainda prejuízos acerca do processo de transferência da propriedade de tais bens ou direitos para os herdeiros.

Como reforço de tais informações, o site oficial da Receita Federal disponibiliza algumas informações acerca das alíquotas. Por meio dos conteúdos, é possível consultar os prazos de pagamento, procedimentos e outros.

Por dentro do imposto de renda dos bens e direitos

Quando falamos sobre o imposto pós morte, é importante focar no imposto de renda. Ele é aplicado sobre os bens e direitos relacionados à herança. Esse é, inclusive, um tributo federal e também dispõe de uma variação da alíquota.

Tal variação leva em conta o valor total dos bens que serão recebidos, podendo chegar 27,5% em média.

Como proceder para realizar o pagamento?

Para manter a situação regular, os herdeiros precisam realizar a declaração do valor da herança. Ou seja, isso é feito justamente no imposto de renda anual e requer o pagamento do tributo devido. Assim, é preciso manter atenção sobre o calendário do ano vigente para a declaração do imposto e o pagamento do tributo.

Vale ainda lembrar que cabe aos herdeiros declarar a herança após o encerramento do processo de inventário.

Como é feita a declaração, afinal?

Uma dúvida comum é como declarar os bens recebidos, principalmente se eles forem materiais. Aqui, fazemos referência a imóveis, lotes, joias e similares.

Na hora da declaração, é necessário usar a aba de rendimentos isentos e não tributáveis e transferências patrimoniais.

É sempre importante lembrar que existem deduções e isenções em alguns casos aplicados no imposto de renda. No caso de herança, isso aplica a cônjuges ou dependentes diretos. Para entender isso, vale consultar o Decreto-lei 94-66.

O ITBI é diferente: entenda esse imposto pós morte

Ainda sobre o quesito do imposto pós morte, precisamos falar do ITBI, que nada mais é do que o imposto sobre transmissão de bens. Aqui, vale destacar que ele conta com diferenciais em relação a ITCMD.

Na prática, o ITBI se refere ao imposto pago para o município. Seu pagamento é necessário quando acontece a transferência de propriedade inter vivos, portanto, de pessoas em vida.

É importante ter isso em mente para não gerar confusão quando se trata do imposto pós morte.

Entenda o que é e se vale a pena realizar a partilha em vida e os impostos envolvidos neste processo.

Outros custos para ficar de olho

No geral, os gastos associados ao imposto pós morte podem variar bastante. E, isso fica ainda mais evidente conforme a modalidade usada na abertura do inventário. Ou seja, se é pela via judicial ou extrajudicial.

  • Judicial: a divisão acontece em juízo e os bens são analisados por um perito. Com isso, posteriormente, é feita a partilha.
  • Extrajudicial: ele é realizado no cartório e aplicado quando todos os herdeiros são maiores de idade. Portanto, que possuem capacidade de controle intelectual acerca do patrimônio.

É importante deixar claro também que além do ITCMD há outros custos tanto para o processo como também para o cartório.

Qual exemplo ajuda a entender isso?

Supondo que o falecido tenha deixado um imóvel, o inventário deve ser atualizado e registrado em cartório. Na prática, isso envolve custos para confirmação do processo.

Da mesma maneira que acontece com o ITCMD, ocorre variação dos valores praticados pelos cartórios. Isso porque, cada estado, pode usar uma tabela diferente. Assim, é preciso arcar com o valor vigente no estado onde fica localizado o imóvel.

Para deixar mais claro, imagine que o falecido morava em Minas Gerais. No caso, se ele mantinha um imóvel em São Paulo, a tabela é a de São Paulo.

Além do imposto pós morte é preciso reservar o valor dos honorários do advogado

Além do imposto pós morte e demais custos que mencionamos, os herdeiros também precisam reservar um orçamento. Isso porque é necessário considerar os custos com os honorários de um advogado.

O advogado é peça chave, uma vez que deverá acompanhar todas as etapas do processo de inventário. Aqui, é importante destacar que a OAB de cada estado dispõe de uma tabela de referência.

Entretanto, os valores não são engessados, ou seja, é possível combinar valores diretamente com o profissional. Na verdade, a tabela tem como finalidade ser apenas uma referência. De maneira prática, o advogado tem liberdade para chegar em um consenso com os familiares.

Há casos, por exemplo, que o valor patrimonial pode servir de guia para embasar o valor dos honorários. Portanto, a complexidade do trabalho em si pode ser o ponto de partida para o orçamento final.

A Negrão & Fares Advogados  dispõe de uma equipe focada em atender seus clientes com segurança e qualidade. Inclusive, você poderá ter toda a assessoria a respeito do imposto pós morte e detalhes do andamento do processo.