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Imposto sobre morte: qual o valor e o que você precisa saber!

Já ouviu falar sobre o imposto sobre morte? A taxa também é conhecida como “imposto do inventário” e consiste no imposto da transmissão por “causa mortis”. Vale mencionar que até mesmo doações entram na regra e envolvem uma série de aspectos diferentes.

Quando falamos sobre herança, muita gente ainda tem uma ideia relativamente equivocada. Isso porque boa parte das pessoas ainda se prende em enredos cinematográficos que abordam uma certa fortuna de origem inesperada. Mas, na prática, é importante deixar claro que as coisas não funcionam muito bem assim.

Aliás, as produções nos cinemas não abordam um aspecto determinam neste contexto. Isso porque, independente da origem de uma herança, é necessário realizar o pagamento de um imposto. Ele deve ser pago ao governo como premissa para o recebimento de tais bens. No Brasil, esse imposto corresponde a uma sigla: a ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Informação é sempre o ponto de partida para diferentes situações. Confira também tudo sobre Holding familiar após o falecimento e o que é importante saber!

O que é o imposto sobre morte e a sua competência?

Em linhas gerais, o imposto sobre morte referente a uma herança é de competência estadual. Na prática, tal arrecadação é destinada para beneficiar estados que compõem a federação.

Além disso, ele deve ser aplicado todas às vezes que ocorre uma doação ou também a transmissão não onerosa dos bens. De maneira mais simples, o valor do bem acaba sendo transferido para outra pessoa sem cobranças. Assim, uma prática relativamente diferente do que ocorre em uma venda, por exemplo.

A formalização aqui se dá por meio de um testamento e inventário. Portanto, documentos analisados após a morte de uma pessoa.

Tome nota: é importante destacar que cada estado do país pode adotar um termo diferente para este imposto. Por exemplo, no estado de São Paulo é usada a sigla ITCMD, enquanto no Rio de Janeiro é apenas ITD. Por isso, é extremamente importante se atentar a isso para realizar uma consulta assertiva.

Afinal, quem deve pagar o ITCMD?

Em primeiro lugar, é necessário analisar dois cenários diferentes sobre a aplicação do imposto por morte. Basicamente, há dois cenários que podemos levar em consideração:

  • A doação de bens;
  • A sucessão testamentária ou legítima, bem como a sucessão de caráter provisório.

Quando falamos em sucessão legítima podemos considerar quando os bens são devidamente herdados por meio de um inventário. Por outro lado, temos o testamento, que é quando a pessoa em vida destina os bens para cônjuges ou descendentes, por exemplo. Ocorre que a decisão em vida pode indicar qualquer outra pessoa, não necessariamente estes grupos.

No caso da sucessão provisória, seu uso se aplica quando a pessoa é declarada como ausente de sua residência. Assim, um juiz decide quem ficará responsável por cuidar dos bens enquanto a pessoa estiver ausente. Isso pode acontecer de forma inicial por até 180 dias.

Por fim, a doação pode ocorrer sem que ocorra de fato a morte ou desaparecimento. Ou seja, é aplicada justamente pelo desejo do doador, desde que aplicados os limites pautados pela lei.

Em resumo, o imposto por morte ocorre na transmissão de “causa mortis”. Isso quer dizer que quando alguém morre e possui um testamento ou inventário com bens a serem distribuídos.

Quem é responsável pelo pagamento?

Em caso de herança, a responsabilidade do pagamento do imposto por morte fica sob responsabilidade dos herdeiros. Eles podem estar descritos por meio de inventário ou testamento. O valor a ser considerado da alíquota leva como base o valor venal do imóvel.

O que é valor venal?

Esse valor venal sempre é determinado pelo Governo. Mas, é importante lembrar que ele não tem relação com o preço praticado no mercado. Nesse caso, é preciso avaliar uma série de outros parâmetros para chegar ao valor venal. Um exemplo é até mesmo a área total de construção e também a localização.

Em casos de doação, essa cobrança pode ser feita não apenas para quem recebe, mas também para o doador. Essas normativas podem despertar confusão e insegurança para muitas pessoas, o que justifica a procura por um advogado especializado.

Buscar ajuda especializada, inclusive, pode até mesmo abrir caminhos para uma possível redução do valor do imposto.

Tenha um planejamento ideal. Descubra a importância de contar com um advogado de planejamento sucessório.

Como saber a alíquota do imposto sobre morte?

Como já adiantamos, cada estado pode adotar práticas diferentes e isso também se aplica à alíquota.

Os valores até mesmo já foram considerados anteriormente como realmente arbitrários em alguns estados. Muitos especialistas no assunto, inclusive, citam o estado da Bahia para justificar esse entendimento. Por lá, o valor aplicado chegou a atingir a marca de 25% do valor dos bens transmitidos.

Mas, houve uma mudança importante após uma resolução do Senado nos anos 90. Na época houve a criação de uma espécie de teto para a aplicação da alíquota do imposto sobre morte. Assim, os valores se mantiveram de 1% até 8%.

Atualmente, a cobrança do ITCMD atinge a alíquota máxima somente em cinco estados. Em outros, o imposto se mantém progressivo, ou seja, se elevar conforme o montante total da herança.

Os impostos por doação costumam ser menores

No caso das doações de bens, os impostos geralmente apresentam uma alíquota mais enxuta. Boa parte dos estados até mesmo mantém isenção em casos de doações para instituições e programas assistenciais.

Mas, novamente, é bom destacar que cada estado pode aplicar regras diferentes. Em São Paulo, por exemplo, existe isenção em alguns casos. Eles se aplicam para bens transmitidos ou imóveis com valor venal inferior a R$ 80 mil.

Como saber quanto o meu estado cobra?

Essa é uma pergunta muito comum quando o assunto é imposto sobre morte. Mas, é possível ter uma boa base de referência sobre o valor a ser pago. Para isso, é importante considerar algumas regras básicas.

  • Use a alíquota estadual para o caso de imóveis;
  • A alíquota estadual também é válida para bens móveis. Considere o estado onde foi realizado o inventário;
  • Em caso de doações, a alíquota a ser considerada é a do estado onde o doador vive.

Tenha mais detalhes sobre como elaborar um inventário de bens patrimoniais.

Se eu vender um imóvel que herdei devo pagar algum imposto?

Para responder essa pergunta precisamos analisar o Decreto-lei 94-66. Nele somos informados que uma pessoa que realize a venda de um imóvel herdado está isenta do Imposto de Renda.

Entretanto, nem sempre é tão simples assim. Vale lembrar que muitas leis e até mesmo decretos pode gerar inúmeras interpretações. Inclusive, muitas destas interpretações podem até mesmo ser contraditórias, sabia? Como exemplo, podemos citar Decreto-lei 1641/78.

Na prática, esse decreto destaca que a venda é, sim, geradora de taxas de impostos. Assim, o melhor caminho é sempre consultar um advogado especializado para ter o respaldo adequado para ao seu caso.

Tudo o que você precisa saber sobre a venda de bens do inventário antes da consolidação da partilha!

Entenda como realizar o pagamento do imposto sobre morte

Agora que você já teve noção acerca do que é o imposto sobre morte, vamos para a parte prática. Nesse caso, é importante entender como é feito o pagamento e a geração da guia do ITCMD.

Só para relembrarmos, para ter ideia do valor do imposto multiplique o valor venal do bem por meio da alíquota. Relativamente simples, não é mesmo? Mas, logicamente, você poderá ter esse dado mais bem embasado ao contar com um advogado.

Seguindo adiante, vamos propor um cenário de exemplo para te ajudar. Imagine que você herdou um imóvel no estado de São Paulo. Este imóvel está avaliado em cerca de R$ 1 milhão. Assim, podemos interpretar que o imposto a ser pago poderá ficar entre R$ 25 mil e R$ 40 mil aproximadamente.

Como gerar a guia deste imposto?

Para poder pagar o imposto sobre morte o responsável deverá emitir uma guia. Mas, novamente, para realizar esse procedimento é necessário levar em conta o estado que o imposto será quitado.

Com essa informação, será necessário solicitar atendimento junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Esse contato é primordial para confirmar como deverá ser feito o pagamento.

Em muitos casos o solicitante poderá preencher um formulário e realizar o pagamento pela internet. Mas, essa não é uma regra, portanto, sempre faça a consulta prévia.

O Governo do Estado de São Paulo, por exemplo, disponibiliza informações detalhadas sobre o processo na internet. É possível consultar o que é ITCMD, a legislação aplicada, sistema de cálculos e demais procedimentos.

Conte com o apoio de um especialista neste processo

Diante de tudo que abordamos no decorrer deste conteúdo, cada caso deve levar em conta uma avaliação única. Até mesmo porque há pontos contraditórios nos decretos e leis. O mesmo vale para o estado de origem dos bens a serem herdados.

Assim, buscar o apoio de um especialista para avaliar o seu caso é de suma importância. Ele poderá lhe ajudar a entender melhor sobre como proceder com o imposto sobre morte e demais orientações. Aqui na Negrão & Fares Advogados somos especialistas com embasamento total para prestar todo o apoio necessário para o seu caso.