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Saiba como a holding familiar é a melhor opção para inventário

Ninguém a espera, mas a morte é inevitável. E quando isso ocorre, saber como fazer o inventário de bens patrimoniais com o melhor custo-benefício pode ser um grande diferencial.

 

Afinal de contas, é comum que o processo de inventário produza uma série de desgastes aos familiares, e consuma uma boa parcela do patrimônio deixado pelo falecido. O processo de inventário, se não há preparação prévia, é obrigatório para que possa ocorrer a partilha de bens.

 

E é sobre como ele funciona, e quais são as alternativas, que apresentamos no artigo a seguir. Vamos conferir?

O que é inventário de bens patrimoniais?

O inventário de bens patrimoniais em caso de morte é um processo em que se faz um levantamento de todos os bens deixados por determinada pessoa falecida. 

 

Com base nesse levantamento, será feita a avaliação dos bens, e a divisão correta de igualitária entre os herdeiros.

 

No Brasil, o processo de inventário pode ser por via judicial ou extrajudicial. No caso do primeiro, ele é feito pela via judicial. No caso da extrajudicial, ela não tem intervenção do Poder Judiciário, e foi criada por meio da lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007.

 

Inventário Judicial

No inventário judicial é feita uma ação com o objetivo de levantar quais bens deixados pelo falecido, e qual o valor total do patrimônio. Ele segue os seguintes trâmites:

 

  • Abertura do processo em até 60 dias da morte
  • As partes interessadas requer a abertura do inventário
  • O local de abertura deve ser onde o falecido morava
  • Se não for aberto dentro do prazo de 60 dias, haverá multa imposta pelo Estado

 

Inventário Extrajudicial

Por sua vez, o inventário Extrajudicial está previsto no artigo 610, § 1.º, do Código de Processo Civil

 

Ele só pode ser realizado quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha de bens. Nesse caso, é feito uma escritura pública, que é o documento que permitirá o ato de registro e levantamento de valores depositados em contas bancárias.

 

É um dos modelos mais práticos para partilha de bens, mas é necessário que todos estejam de acordo com a divisão, e que não existam menores de idade ou pessoas interditadas.

 

Leia também::: O que é holding e como funciona na prática?

Holding familiar como opção

Uma opção com melhor custo-benefício é a holding familiar.  Ela é um tipo de empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. Dessa forma, todos passam a ter participações societárias.

 

Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais.

 

A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação. 

 

Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional.

 

Escolha a melhor opção

O processo de divisão de bens é inevitável quando há morte de uma pessoa. E como visto, entre as opções, a holding familiar surge como a melhor opção considerando custo-benefício. Porém, é necessário que ela seja constituída com a pessoa em vida.

 

Ou seja, quando antes ela for criada, mais benefícios futuros poderão ser colhidos. E nesse aspecto, a Negrão & Fares surge como uma excelente opção para quem deseja criar uma holding familiar. Nossa equipe é especialista na área e poderá lhe orientar em todo o processo.

 

Agora que você já sabe como fazer um inventário de bens patrimoniais, e que a holding familiar surge como melhor opção, entre em contato com a Negrão & Fares. Temos certeza que essa será sua melhor escolha!