Saiba como a holding familiar é a melhor opção para inventário
Ninguém a espera, mas a morte é inevitável. E quando isso ocorre, saber como fazer o inventário de bens patrimoniais com o melhor custo-benefício pode ser um grande diferencial.
Afinal de contas, é comum que o processo de inventário produza uma série de desgastes aos familiares, e consuma uma boa parcela do patrimônio deixado pelo falecido. O processo de inventário, se não há preparação prévia, é obrigatório para que possa ocorrer a partilha de bens.
E é sobre como ele funciona, e quais são as alternativas, que apresentamos no artigo a seguir. Vamos conferir?
O que é inventário de bens patrimoniais?
O inventário de bens patrimoniais em caso de morte é um processo em que se faz um levantamento de todos os bens deixados por determinada pessoa falecida.
Com base nesse levantamento, será feita a avaliação dos bens, e a divisão correta de igualitária entre os herdeiros.
No Brasil, o processo de inventário pode ser por via judicial ou extrajudicial. No caso do primeiro, ele é feito pela via judicial. No caso da extrajudicial, ela não tem intervenção do Poder Judiciário, e foi criada por meio da lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007.
Inventário Judicial
No inventário judicial é feita uma ação com o objetivo de levantar quais bens deixados pelo falecido, e qual o valor total do patrimônio. Ele segue os seguintes trâmites:
- Abertura do processo em até 60 dias da morte
- As partes interessadas requer a abertura do inventário
- O local de abertura deve ser onde o falecido morava
- Se não for aberto dentro do prazo de 60 dias, haverá multa imposta pelo Estado
Inventário Extrajudicial
Por sua vez, o inventário Extrajudicial está previsto no artigo 610, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Ele só pode ser realizado quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha de bens. Nesse caso, é feito uma escritura pública, que é o documento que permitirá o ato de registro e levantamento de valores depositados em contas bancárias.
É um dos modelos mais práticos para partilha de bens, mas é necessário que todos estejam de acordo com a divisão, e que não existam menores de idade ou pessoas interditadas.
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Holding familiar como opção
Uma opção com melhor custo-benefício é a holding familiar. Ela é um tipo de empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. Dessa forma, todos passam a ter participações societárias.
Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais.
A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação.
Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional.
Escolha a melhor opção
O processo de divisão de bens é inevitável quando há morte de uma pessoa. E como visto, entre as opções, a holding familiar surge como a melhor opção considerando custo-benefício. Porém, é necessário que ela seja constituída com a pessoa em vida.
Ou seja, quando antes ela for criada, mais benefícios futuros poderão ser colhidos. E nesse aspecto, a Negrão & Fares surge como uma excelente opção para quem deseja criar uma holding familiar. Nossa equipe é especialista na área e poderá lhe orientar em todo o processo.
Agora que você já sabe como fazer um inventário de bens patrimoniais, e que a holding familiar surge como melhor opção, entre em contato com a Negrão & Fares. Temos certeza que essa será sua melhor escolha!