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Como evitar o inventário: será que é possível dispensar esse processo?

É comum que muitas pessoas se perguntem sobre como evitar o inventário. Afinal, o processo envolve uma série de trâmites que nem sempre são ágeis ou simples. Mas, será que existe outro caminho?

Aqui, é importante deixar claro alguns aspectos relevantes. O primeiro deles é que por mais que exista concordância dos herdeiros, as burocracias existem. E, por sua vez, isso sempre acaba afetando a paciência das partes envolvidas. Sem contar que isso se mantém até que seja realizada a partilha dos bens.

Outro ponto pertinente, é que o estipulado por lei nem sempre é o desejo da pessoa que deixou o patrimônio. Por isso, quem já passou por esse processo questiona como evitar o inventário.

A boa notícia é que existem sim outros caminhos, inclusive para diminuir a complexidade do processo. Isso pode ser feito por meio de um planejamento sucessório. É sobre isso que vamos falar no decorrer deste conteúdo!

Como evitar o inventário: entenda melhor sobre a partilha em vida!

Quem deseja saber como evitar o inventário poderá optar pela partilha em vida. Mas, o que quer dizer esse recurso, afinal? E primeiro lugar, é importante deixar claro que esse é um entre os diversos instrumentos do planejamento sucessório.

Esse é um caminho realmente eficiente, pois inibe a necessidade de abertura do inventário. Porém, antes de considerar ir até um cartório para efetivar a partilha, é importante considerar alguns pontos.

Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

Assim, quando uma pessoa toma a decisão da partilha em vida, ela pretende doar seus bens e valores. Mas, considerando que ela terá uma vida longa, não há como ficar desamparada por essa decisão. Ou seja, não faria sentindo que ela renunciasse a seu imóvel, por exemplo.

Nesse caso, a doação pode ser apoiada pela cláusula de usufruto vitalício. Esse recurso mantém o direito de uso, administração e posse de seus frutos. Aqui, podemos considerar aluguéis, moradia e outros.

Diante disso, mesmo com a transferência ainda em vida, todos os bens são mantidos para o doador. Portanto, ele passa a ser considerado usufrutuário. Trata-se de uma proteção fundamental para todas as partes envolvidas. Como resultado, os bens mudam apenas no papel, mas os fatos são mantidos.

Existem limitações acerca da partilha em vida?

Quando se trata de entender como evitar o inventário, somos apresentados a possibilidade da partilha em vida. E, sem dúvidas, tal instrumento é um facilitador com apoio da lei.

Por outro lado, esse amparo torna-se possível quando nos atentamos às regras para não violação do processo. É o que chamamos de não violar a legítima. Mas, o que isso quer dizer, afinal?

O que é a legítima?

A legítima nada mais é do que a parte reservada pelos olhos da lei. Ela é destinada aos herdeiros necessários. São eles:

  • Cônjuge;
  • Ascendentes;
  • Descendentes.

Vale lembrar que sobre os ouros 50%, cabe ao doador decidir o que deseja fazer. Nesse caso, ele pode tornar como privilegiados os filhos, o cônjuge ou escolher outra pessoa. Aqui, são consideramos amigos, instituição e outros.

Vamos exemplificar melhor para não restar dúvidas de como evitar o inventário!

Marcelo possui três filhos e seis apartamentos que valem o mesmo valor. Ao decidir fazer a partilha em vida, ele tem a opção de privilegiar um filho. Essa decisão é por motivos pessoais. Nesse caso, Marcelo doa um apartamento para o filho escolhido. Os outros dois, recebem também um apartamento cada. Os imóveis em questão correspondem a 50% do patrimônio.

Os outros três imóveis restantes, Marcelo pode escolher o que deseja fazer. Como um dos filhos é o mais próximo dele, ele decide doar esses imóveis também para ele.

Em suma, o filho “predileto” recebe, no total, quatro apartamentos, enquanto os demais ficam com um apenas. Essa é uma partilha e vida totalmente possível! Ela ressalta um desejo legitimo.

A partilha em vida agrega menor custo?

Um dos pontos sobre como evitar o inventário e optar pela partilha em vida consiste no gasto. No quesito financeiro, é sempre importante mencionar que o inventário não é um processo barato.

O fato é que é preciso prever as custas do cartório, honorários do advogado e impostos. Nesse último quesito, temos o imposto denominado por causa mortis. O valor dele é variável conforme o estado brasileiro. A média da alíquota é considerada relativamente alta e há fortes indícios de um possível aumento.

Por estimativa, o processo completo do inventário pode reverter um custo de aproximadamente 20% dos bens.

Nesse caso, temos a partilha em vida como uma opção, que permite uma economia evidente. Isso fica ainda mais claro, quando focamos no imposto de transmissão. Aqui, a alíquota tende a ser menor.

Mas, não é apenas isso! Há outros pontos que se fazem presentes para tornar a partilha em vida um processo mais econômico. Isso está ligado também a questão da previsibilidade.

Então, é possível abrir mão do inventário?

Até aqui, descobrimos que o passo sobre como evitar o inventário é optar pela partilha em vida. Mas, isso significa, portanto, dispensar a necessidade do inventário?

A resposta é simples: e os bens foram todos partilhados em vida, não há motivos para abrir o inventário. Mas, se porventura o doador acumulou outros patrimônios após a partilha em vida, a história muda. Isso porque o patrimônio não dividido poderá se tornar objeto de inventário. Assim, vale sempre consultar um advogado especialista para avaliar cada tipo de caso.

É necessário contratar um advogado na partilha em vida?

Outra questão além de entender como evitar o inventário consiste em saber quando um advogado é necessário. Na partilha em vida não exige por lei a contratação de um profissional. Entretanto, a recomendação é considerar o suporte de um advogado especializado, com toda a certeza.

É muito melhor prevenir possíveis riscos associados a um planejamento sucessório errado. Algo muito comum são doações com cláusulas importantes não consideradas, por exemplo.

Isso pode acarretar a anulação do instrumento e até mesmo o desejo do próprio doador. Nesses casos, a lei torna-se uma imposição. Portanto, prevenir é sempre a melhor decisão! Afinal, ninguém quer ter que lidar com surpresas desagradáveis ou processos morosos. Assim, na hora de fazer o planejamento sucessório, conte sempre com o apoio de um advogado especializado.

Sabe aquela história: o barato, por vezes, sai muito mais caro? É justamente isso! Quando lidamos com bens que exigiram tanto esforço para serem conquistado, a cautela é indispensável. E, vale lembrar que até mesmo alguns erros que prejudiquem o processo podem não ser corrigidos.

A holding familiar é outro caminho!

Se você quer mais opções que permitam saber como evitar o inventário, a holding familiar é uma alternativa. Na prática, ela consiste na criação de uma empresa para “segurar” o patrimônio. Portanto, administrar ou controlar. Existem dois caminhos aqui:

  • A empresa aberta pode administrar os bens de poder da família;
  • A holding pode administrar as empresas de propriedade da família.

A holding também permite blindar o patrimônio, já que apenas os herdeiros farão parte dela. Isso permite, por exemplo, a entrada de outras pessoas na partilha da herança. Assim, quem chegar depois não poderá se apropriar dos bens em questão.

O testamento também é alternativa sobre como evitar o inventário?

Quem deseja saber como evitar o inventário pode se deparar com a opção do testamento. Ele é alternativa e para substituir o inventário, mas está longe de ser uma boa escolha, porque apesar de parecer respeitar a decisão de quem possui o patrimônio, é facilmente contestável, e é necessário acionar o poder judiciário e o testamento deve ser feito ainda em vida.

Caso queira, o patriarca pode optar pela modalidade aberta, que permite modificações posteriores. Já o testamento fechado, inibe essa possibilidade. Por outro lado, quase nunca o testamento impede por completo a necessidade do inventário. O que ocorre, é a oportunidade de tornar o processo mais ágil e menos burocrático, mas honestamente, trata-se de um instrumento arcaico e com pouca aplicação prática nos dias de hoje

Conclusão

Como ficou evidente, a resposta sobre como evitar o inventário permite mais de um caminho. E, a decisão pode e deve ser apoiada sempre por um especialista no assunto. Um advogado especializado terá todo o embasamento necessário para instruir a família de maneira clara e eficiente.

Na Negrão & Fares Advogados somos especialistas em holding familiar. Temos um conhecimento sólidos para fornecer todas as informações e orientações necessários. Inclusive, para prestar todo o apoio na hora de decidir sobre como evitar o inventário. Converse com os nossos consultores!