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Partilha em vida impostos: saiba o que é e se vale a pena

A partilha em vida impostos traz uma série de dúvidas comuns. Só para contextualizar, esse é um contrato que valida a doação de bens ainda em vida. Isso é válido com ou até mesmo sem reserva de usufruto. Ingressa aqui também todos os bens ou simplesmente uma parte deles.

Em geral, trata-se de uma espécie de doação realizada em vida para uma determinada pessoa ou herdeiros diretos. É uma solução que faz sentido, por exemplo, quando o titular desses bens quer prevenir um possível conflito.

E, como sabemos, o conflito entre os herdeiros pode de fato acontecer após a morte do titular dos bens. Infelizmente, nem sempre a partilha dos bens ocorre de maneira simples e esperada.

Há sentido ainda para essa medida quando se deseja acautelar eventuais pagamentos de despesas. Isso vale para impostos excessivos, embora nem sempre eles possam ser evitados.

Saiba a diferença entre inventário e partilha de bens e tire suas principais dúvidas!

Partilha em vida impostos: um instrumento de planejamento sucessório

Depois do grande impacto causado pela pandemia do Covid-19, a partilha em vida impostos tornou-se um tema muito debatido. O cenário de incertezas fez com que muitas pessoas passagem a abordar tal discussão. Assim, assegurar um planejamento sucessório ganhou foco nos últimos anos.

Fique por dentro sobre a importância de contar com um advogado de planejamento sucessório.

Vale mencionar que esse é um instrumento de caráter jurídico ainda desconhecido por muitas pessoas. Inclusive, é possível incluir aqui parte dos próprios juristas sobre esse tipo de partilha.

Entendo a partilha em vida

De maneira direta, quando falamos sobre a partilha em vida impostos, nos referimos a um mecanismo de transferência dos bens. Ou seja, ela possibilita a transferência ainda em vida de todos os bens de posse de uma pessoa física. Essa transferência se dá para os herdeiros diretos e visa desburocratizar o processo.

No mais, seu uso facilita a sucessão de ativos da família, dispensando a necessidade de elaboração do testamento. Seu uso ainda inibe a abertura de um inventário após o falecimento.

Como é feito o processo de partilha em vida?

Aqui, é importante tirar algumas dúvidas pontuais! Isso porque, de forma diferente do que muitos entendem, esse recurso não é um contrato sobre a herança em vida. Assim, é um instrumento legalmente previsto de antecipação.

Nesse caso, a partilha em vida impostos transfere por meio de uma escritura pública lavrada a totalidade dos bens. Eles, portanto, são destinados aos herdeiros. Vale lembrar que o ato mantém de forma reservada para si o usufruto dos bens para a manutenção da subsistência.

Como resultado, a manutenção dos padrões de vida é considerada para o autor da partilha. Além disso, a validade da partilha em vida consolida que a divisão do patrimônio contemple todos os herdeiros. Caso algum dele seja lesado é necessário prever uma correção.

Isso é muito comum diante do nascimento de um novo filho ou até mesmo pelo reconhecimento de paternidade. Nesses casos, a divisão dos ativos deverá passar por uma minuciosa revisão.

Um processo simples, mas que requer atenção

A partilha em vida é um processo realmente simplificado e que inibe potenciais discussões de valores e proporções da divisão. Por isso, seu uso reduz de forma substancial eventuais conflitos entre os herdeiros.

Mas, embora seja um recurso muito semelhante à doação, é importante não haver confusões. Inclusive, essa semelhança refere-se até mesmo aos fins fiscais.

Isso porque na partilha em vida impostos os herdeiros não são expostos a uma futura discussão sobre o patrimônio recebido. Isso aconteceria, por exemplo, em caso de doação. Assim, há a dispensa de trazer os bens recebidos para este contexto.

De maneira mais prática, podemos adotar alguns exemplos para facilitar o entendimento. Vamos supor que um pai doe a um de seus filhos uma casa. Já o segundo filho receberá como doação parte societária de uma empresa.

Na doação, a natureza dos bens e sua variação de valores com o passar dos anos poderia gerar uma discussão. Ou seja, isso poderia ocorrer no momento do falecimento para avaliar a equivalência do patrimônio.

Por sua vez, a partilha em vida permite evitar justamente esse tipo de questionamento futuro. Isso porque propõe para o momento atual o consentimento das partes.

Afinal, quem tem direito a herança do pai falecido? Entenda todos os pontos que precisam ser considerados!

Atenção sobre a consequência da partilha em vida

É fundamental pensarmos também sobre a consequência resultando da partilha em vida impostos. Isso porque os bens são transferidos de forma imediata aos titulares indicados. Assim, não há possibilidade de revogação ou até mesmo arrependimento de quem toma essa decisão.

Além disso, em caso de falecimento de um dos beneficiários antes da morte do ascendente há uma dinâmica prevista. Ocorre que os bens em questão são automaticamente transmitidos aos sucessores do beneficiário. Vale lembrar que isso acontece porque eles são integrados ao patrimônio do beneficiário falecido.

Por isso, isso demanda muita certeza por parte de quem realiza a partilha em vida. Sendo um recurso justamente focado para a previsibilidade futura dos bens. Sempre lembrando que a partilha em vida impostos tem caráter irrevogável e imediato.

O que é o inventário?

Para não restar dúvidas acerca do processo da partilha em vida impostos, vamos expor as outras modalidades. Nesse caso, o primeiro passo consiste em entender o que é o inventário. Em geral, a abertura do inventário costuma trazer valores mais elevados para a sua consolidação.

Aqui, é preciso incluir custos acerca dos honorários do advogado responsável. Lembrando que o acompanhamento de um advogado neste processo é considerado um requisito obrigatório. Em geral, esses honorários não tendem a superar a média de 20% do valor dos bens.

Além disso, é importante compreender se o inventário será de caráter judicial ou extrajudicial. Esse entendimento é determinante para concluir quais serão os custos envolvidos. É preciso ainda considerar o ITCDM, a escritura, custas judiciais e do cartório.

Aprenda detalhes sobre como elaborar um inventário de bens patrimoniais.

E o testamento?

Ainda visando entender as diferenças da partilha em vida impostos, vamos abordar melhor sobre o testamento. Em geral, essa é outra forma de realizar a transmissão da herança.

Assim, aqui é bom já adiantar que essa é uma das maneiras mais caras. O motivo é que o valor envolvido na elaboração é alto, e soma o processo de abertura do inventário.

Quando há um testamento, é obrigatório que o inventário seja feito via judicial. Isso implica arcar com custos de dois processos, o que encarece automaticamente a partilha dos bens.

Existem outras formas de transferir os bens?

Além da partilha em vida impostos, há outras formas de transferir os bens. Mas, a escolha envolve sempre o caso em questão, além dos tipos de bens e valores. É preciso também levar em conta as características dos herdeiros e outros critérios.

Nesse caso, podemos destacar algumas modalidades, como:

  • Fundos de investimento: são mais voltados para imóveis. Permite aos herdeiros assumir o papel de cotistas na administração de aluguéis, royalties, créditos e outros.
  • Empresas de holding: são transferidos os bens para uma empresa que tem como sócios os herdeiros. Isso se refere às ações, imóveis e direitos. Nesta modalidade não há cobrança de ITCMD, mas os ganhos e lucros são tributados como pessoa jurídica.
  • Seguro de vida: os beneficiários têm o direito de receber uma indenização em caso de morte do titular do seguro.
  • Previdência VGBL: trata-se de um fundo de previdência privada para quem declara o IR pelo modelo simplificado. Permite destinar o capital acumulado para os herdeiros e inibe que o valor seja submetido a um inventário.

Se eu optar pela partilha de bens, quais impostos deverei pagar?

Eis que, finalmente, vamos abordar sobre a partilha em vida impostos. E, de maneira direta, o principal imposto nesta modalidade é o ITCMD. Vale lembrar que esse imposto também é denominado por IDT ou ITCD.

Como resultado, ele consiste em um imposto de transmissão “causa mortis” e doação. O valor incide basicamente sobre o valor que o SEFAZ determina. Assim, ele é calculado com base na ação direta da Secretária da Fazenda do Estado.

Nesse caso, cada estado poderá aplicar uma alíquota diferente. Ela pode variar de 4% a 8% em média, levando em conta os bens a serem herdados. Vale ainda destacar que os herdeiros são os responsáveis por assumir tal pagamento.

Um especialista poderá lhe auxiliar a tomar essa decisão!

Avaliar cada caso de forma singular é o ponto de partida para seguir adiante com a partilha em vida impostos. É preciso perceber se o processo faz sentido para você e os seus herdeiros. Até porque, como mencionamos, é algo imediato e também irrevogável.

Por isso, contar com um especialista para iniciar e avaliar o processo é algo inquestionável. Um advogado especializado no assunto poderá prestar todo o suporte, além de sanar dúvidas importantes.

Portanto, se você tem dúvidas ou quer colher mais informações, na Negrão & Fares Advogados poderá obter todo o suporte necessário. Temos um time especializado para dedicar todo o apoio que você precisa.