Compartilhe:

Como funcionam os direitos de herança?

Quando uma pessoa morre, seus bens são divididos entre os chamados herdeiros. E nesse sentido, entram em cena os chamados direitos de herança, que visam disciplinar a divisão dos bens.

 

No Brasil, os direitos de herança são disciplinados pela Constituição Federal de 1988, e também constam no Código Civil, estabelecendo regras concretas de como serão feitas as divisões de patrimônio.

 

Essa necessidade de criar regras claras visa disciplinar a divisão e evitar que algum herdeiro acabe lesado no processo. Para saber mais, confira o artigo a seguir.

 

O processo de partilha

O processo de partilha é o nome dado à divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros legais. De acordo com a lei, existem 2 tipos de herdeiros: os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários.

 

Os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à herança, e tal questão é disciplinada pelo artigo 1.845, do Código Civil. Nele se enquadram além do viúvo, filhos, netos, e bisnetos. Se enquadram ainda pais, avós e bisavós. Caso não haja descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge em sua totalidade.

 

Em não havendo nenhum herdeiro descendentes, ascendentes e nem cônjuge, os bens são então destinados aos chamados herdeiros colaterais, que são irmãos, sobrinhos e tios.

 

Já herdeiros testamentários são os indicados em testamento — se esse houver — pelo falecido antes de sua morte. Porém, apenas 50% dos bens poderão ser destinados aos herdeiros testamentários, ficando a outra parte destinada aos herdeiros necessários.

 

Leia também::: Saiba como a holding familiar é a melhor opção para inventário

 

O inventário

O inventário é necessário quando o patrimônio e direitos pertencentes a um espólio precisam ser levantados. Ou seja, após a morte de uma pessoa, é necessário fazer uma lista de todos seus bens para ser dividido entre os herdeiros, em um processo chamado de partilha. 

 

Esse é um processo obrigatório e fundamental, e que visa legalizar essa transferência de bens, que podem ser valores depositados em bancos, imóveis, empresas, veículos, entre outros. O inventário tem justamente essa função de listar todos os bens, definindo então seus valores e como será feita a partilha entre os herdeiros.

 

O inventário também pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é o formato no qual os herdeiros fazem o levantamento de todos os bens e direitos da pessoa falecida pela via judiciária.

 

A ação ocorre quando há mais de um herdeiro e que desejam que todo o processo seja feito de forma igualitária, entre cônjuge e herdeiros. Ou seja, o inventário judicial é obrigatório nesse tipo de situação, para a correta transferência de bens.

 

Já o inventário extrajudicial é feito quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, e não há nenhum membro menor de idade ou incapaz. Ele foi criado como forma de não sobrecarregar o Poder Judiciário e tornar o processo mais rápido.

 

Os custos do inventário

Todo o processo de inventário de partilha de bens tem seus custos. E diga-se de passagem, são bastante altos. Um dos impostos obrigatórios é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é cobrado sobre heranças.

 

A alíquota do ITCMD varia entre os estados, mas é em média de 4% sobre o valor total da herança. 

 

Além disso, no caso da partilha extrajudicial, que pode ser feita via escritura em cartório, e é necessário ainda pagar entre 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, além do ITCMD. 

 

Já pela via judicial o processo é ainda mais caro: pode chegar a 5,27%  sobre o valor dos bens e direitos apenas de taxa judiciária, mais o ITCMD. Ou seja, em todos os casos quase 10% do valor dos bens precisará ser pago em formas de taxas ou impostos.

 

Alternativa é a holding familiar

Uma forma de tornar o processo menos burocrático, e também mais barato, é optar pelo modelo de holding familiar. Ela é uma espécie de empresa que é criada em nome da família, com o objetivo de administrar os bens e já indicar os herdeiros, que figuram como sócios na holding familiar.

 

Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais.

 

A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação. 

 

Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional.

 

Leia também::: Como abrir uma holding patrimonial? Confira o passo a passo

 

Conte com a Negrão & Fares

Como você acompanhou, o processo de direitos de herança é completo e tem também um alto custo envolvido. Em alguns casos, isso pode colocar a família em dívida enquanto corre o processo de divisão de bens, já que as taxas e impostos precisam ser pagos antecipadamente.

 

Nesse sentido, a holding familiar é uma excelente opção. Aqui na Negrão & Fares Advogados somos especialistas na formalização de holding familiar, com vários clientes já atendidos na área. 

 

Espero que tenha gostado do artigo sobre como funcionam os direitos familiares, e qual a alternativa mais indicada. E se deseja seguir pelo caminho da holding familiar, entre em contato com nosso escritório e tire todas as suas dúvidas.