
Holding familiar tipo societário e seu regime de tributação
O termo holding ainda é pouco usado no Brasil, apesar de há anos esse modelo já existir no país. E conhecer os tipos de holding, tipo societário e regime de tributação é algo que pode interessar.
Afinal de contas, esse modelo de negócio tem inúmeros benefícios. Por exemplo, a holding familiar é uma alternativa bastante interessante para quem quer se livrar dos altíssimos custos de um inventário quando há morte do patriarca da família. Porém, como mencionamos, poucos ainda conhecem o modelo.
E foi pensando nisso que elaboramos esse artigo sobre tipos de holding, e como elas podem ser benéficas para você. Confira!
O que é uma holding?
Uma holding é uma empresa que não conduz quaisquer operações, empreendimentos ou outras tarefas ativas para si mesma. Em vez disso, existe com o propósito de possuir ativos. Isso inclui a administração de novas empresas ou mesmo o controle acionário.
Ou seja, é uma empresa que não produz nada, mas que é responsável pela gestão e planejamento estratégico. Ela também permite a centralização das decisões administrativas de várias empresas que pertencem ao mesmo grupo empresarial.
Tipos de holding
Uma holding familiar, que também pode ser chamada de holding patrimonial. Ela é criada com o objetivo de controlar o patrimônio familiar, figurando os herdeiros como sócios.
Elas obedecem uma base legal no Brasil, por meio da chamada Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976). Além do modelo Patrimonial, há também holdings:
Pura
Uma holding é considerada pura se tiver sido formada com o único propósito de possuir ações de outras empresas.
Mista
Uma holding mista não apenas controla outra empresa, mas também desenvolve suas próprias operações.
Imediata
Uma holding imediata é aquela que mantém ações com direito a voto ou o controle de outra empresa, apesar de a própria empresa já ser controlada por outra entidade
Intermediária
Uma holding intermediária é uma empresa que é simultaneamente uma holding de outra entidade e uma subsidiária de uma corporação maior.
Administrativa
O objetivo da holding administrativa é melhorar e otimizar o controle de uma organização.
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Tipo societário
No caso da holding familiar, o tipo societário deve ser definido com base nos objetivos da empresa. O modelo de sociedade limitada é o mais indicado quando se pretende impedir que pessoas estranhas à família queiram integrar a sociedade.
Ou seja, dessa forma é possível manter maior controle sobre o patrimônio familiar, garantindo segurança ao processo. Também garante maior facilidade ao processo no caso da perda de algum ente.
Vale lembrar que é permitido a pessoas físicas transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da Declaração de Bens.
Dessa forma, caso ocorra o falecimento, a titularidade das quotas ou ações será transferida imediatamente aos herdeiros sem os custosos processos ordinários.
Importante também citar que a holding tem como objetivo solucionar os problemas relativos à herança. Por meio dela, é possível substituir declarações testamentárias, que passam a ser indicados como sucessores na sociedade. Isso evita atritos ou litígios judiciais.
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Regime de tributação
Um dos principais destaques da holding familiar é o regime de tributação. Ele garante que a divisão da herança ocorra de forma muito mais rápida e sem custos absurdos, que dilapidam o patrimônio familiar.
Em geral, o tipo de regime tributário a ser escolhido para a holding familiar será o Lucro Presumido. Isso permitirá que além da compra e venda de imóveis, ela possa receber rendas oriundas de aluguéis, arrendamentos, entre outros.
Vale frisar que a empresa poderá ser optante pelo Lucro Presumido caso não se enquadre em nenhum impedimento previsto no artigo 14 da Lei nº 9.718/98. Além disso, a pessoa jurídica para se enquadrar nesse regime tributário não poderá ter receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões.
Uma das vantagens da holding familiar é que os valores recebidos de aluguéis terá como alíquota 15% — bem inferior ao modelo de pessoa física, que pode chegar a 27,5% a depender da tabela de enquadramento.
Essa alíquota será aplicada na base de cálculo de 32% sobre a receita bruta apurada. Essa regra está prevista no artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 93/1997. Levando em consideração que a alíquota é de 15% sobre a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, o custo tributário final é de 4,80%.
Opção para administração de bens familiares
Como foi possível perceber, a criação de uma holding familiar para administração dos bens da família é benéfico não só pela sucessão patrimonial, mas também para a gestão e administração dos bens familiares.
Ela possui algumas taxas de impostos muito mais atrativas se comparadas ao modelo praticado por pessoa física, que permitirá maior ganho de capital ao longo do tempo. E tudo segue a legislação vigente no país.
Caso precise de ajuda para a criação de uma holding familiar, entre em contato com a Negrão & Fares Advogados. Somos especializados nesse tipo de holding, garantindo a máxima segurança à sua família.