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Imposto da doação: qual valor reservar e o que é preciso saber?

O imposto da doação é uma realidade que sempre faz muita gente torcer o nariz. Fato é que não tem jeito: ele existe e faz parte do processo. Além da reserva de valores para esse gasto, muita gente nutre outras dúvidas.

A principal delas é entender como funciona o imposto. Há ainda outros aspectos, por exemplo, como é feita a declaração do IR nesses casos.

Diante de tantos dilemas, o melhor caminho é um só: se informar. E, nessa empreitada, vamos te contar pontos relevantes sobre o tema. Aqui, você poderá descobrir dicas pontuais e como obter apoio no processo. Confira!

Aproveite para entender também como evitar o inventário e quais as possíveis alternativas.

Imposto da doação: primeiro, de olho no IR

Antes de explicar todos os pormenores acerca do imposto da doação, é importante relatar algo. Isso porque, depois que esse processo é feito, é necessário ter cuidado com algo que todos estamos habituados. Estamos falando o Imposto de Renda. Ele é um dos cenários que traz mudanças após o processo de doação.

Falar sobre isso é necessário porque muita gente ignora esse ponto. Então, apenas para deixar claro, você deverá, sim, declarar doações no IR. Isso evitará muitas dores de cabeça. Afinal, ninguém quer ter problemas com a Receita Federal. E, isso vale tanto para pessoa física como jurídica.

Leia também: como a reforma tributária poderá impactar na herança dos brasileiros.

E, como funciona a tributação sobre doações?

Agora, vamos para a parte prática! Isso quer dizer que é preciso entender como é o cálculo do imposto da doação. No Brasil, as tributações em vigor referem-se ao imposto de Causa Mortis e doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esses tributos são representados pela sigla ITCMD.

A alíquota deste ITCMD é variável, portanto, é alterada conforme o seu estado. Na prática, cada estado do país opta por uma alíquota diferente. Mas, em geral, a cobrança flutua entre 2% e 8% aproximadamente.

Quem deve pagar o imposto da doação, afinal?

O pagamento do imposto da doação é destinado para pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas. Elas podem receber doações diversas, incluindo bens ou direitos transmitidos por herança ou doação. Assim, a obrigatoriedade acerca do pagamento recai sobre dois perfis:

  • Legatários ou herdeiros da pessoa falecida
  • Donatários beneficiados com tal transmissão

Aqui, é importante salientar que alguns estados podem colocar a obrigação apenas para o doador. Assim, é fundamental entender qual regra é válida em seu estado de origem. Além disso, tanto o doador como o donatário podem ser submetidos a cobrança. Nesse caso, em caso de não pagamento do imposto, o Estado poderá cobrar de ambos.

Fique por dentro de mais detalhes do imposto pós-morte e como o planejamento é indispensável.

Um tributo impositivo e previsto na constituição

O imposto da doação e transmissão Causa Mortis é um tributo impositivo e está previsto em nossa constituição. Ele pode ser conferido, mais precisamente, no Art. 155, inc I.

Um dado importante é que gera dúvidas, é que cada estado acaba usando uma abreviação diferente para ele. Em São Paulo, por exemplo, ele é denominado por ITCMD. Já no Rio de Janeiro, ele é mais conhecido por ITD. A diferença também pode ser percebida em Minas Gerais, que adota a sigla ITCD.

Embora seja um dado simples, ele é suficiente para confundir algumas pessoas. Isso ocorre principalmente quando o processo envolve mais de um estado.

Confira ainda: Partilha em vida e os impostos exigidos. Descubra se o processo vale a pena!

Entendendo melhor esse imposto

Vamos voltar mais algumas casas! É importante simplificar e deixar claro o que é de fato o imposto da doação. Até aqui, você já sabe que estamos falando acerca do ITCMD. Essa sigla incide sobre a transmissão da propriedade de bens e direitos. São dois cenários aqui:

  • Em decorrência de falecimento do titular dos bens (causa mortis)
  • E, pela cessão gratuita (a doação)

Dá para ficar imune desse imposto da doação?

Essa é uma questão muito comum acerca do imposto da doação. Para responder isso, precisamos nos voltar novamente para a Constituição Federal. Nela, encontramos diferentes hipóteses que geram o entendimento da imunidade.

Uma delas, consiste há hipótese que veda à União, estados, DF e municípios a instituírem impostos sobre o patrimônio. O mesmo valeria para serviços de partidos políticos, entidades sindicais e outros. Assim, órgãos que não possuam fins lucrativos. Assim, os estados não podem solicitar o pagamento do imposto da doação de entidades neste segmento.

Como saber o estado que compete a tal cobrança?

Outra dúvida muito recorrente, que acreditamos ser importante sanar. Novamente, vamos nos debruçar na Constituição Federal para elucidar a questão. Mais precisamente, no Art. 155, inc 1.

Nele, podemos entender que o estado que assume a responsabilidade da cobrança sobre o imposto da doação é variável. Isso poderá depender se o bem é móvel ou imóvel.

No caso de bens imóveis, a validação da cobrança é mantida conforme o estado que ele se encontra. Por sua vez, bens móveis, créditos e títulos considera-se o estado onde o inventário for processado. É possível ainda levar em conta o arrolamento ou onde o doador era morador.

Entenda o que é arrolamento de bens e tenha dicas valiosas sobre o tema!

Base de cálculo e alíquotas

Quando pensamos acerca do imposto da doação, levamos em conta o cálculo do ITCMD. Portanto, o valor venal do bem ou direito transmitido. Como adiantado, tais valores são determinados pelas autoridades tributárias estaduais. Assim, leva-se em conta diferentes critérios, incluindo o valor de mercado.

Vale lembrar que as alíquotas mudam de um estado para o outro. Há aqueles que adotam alíquotas fixas, por exemplo. Esse é um cenário que acontece em São Paulo. Nele, a alíquota fixada é sempre de 4%.

Por sua vez, outros estados costumam aplicar alíquotas progressivas. Na prática, isso quer dizer que elas são elevadas conforme o valor do bem em questão. Mas, existe um limite previsto de forma constitucional, que é de até 8%. Um bom exemplo desse cenário encontra-se no estado do Rio de Janeiro.

Assim, é sempre recomendado buscar uma consultoria para entender cada caso. Um advogado especializado será capaz de entender a legislação vigente para o estado competente. Ele também poderá identificar quais são as alíquotas vigentes e caminhos eficientes a serem adotados.

Tem prazo de pagamento?

Uma questão realmente pertinente acerca do imposto da doação consiste na percepção dos prazos. Aqui, é importante destacar que esse é outro critério variável. Mas, em geral, o prazo começa a contar a partir da data de falecimento ou transmissão do bem.

O pagamento, portanto, deve ser realizado antes mesmo da lavratura, considerando escrituras públicas.

O que acontece se não recolher o imposto da doação?

Mais uma pergunta comum sobre o imposto da doação. Afinal, o não pagamento dele acarreta algum tipo de prejuízo ou problema? A resposta é sim, principalmente para o bolso. O não pagamento do ITCMD gera cobranças de multas e juros sobre o valor devido.

Mas, não se limita apenas a isso! Ocorre que o contribuindo pode ter que lidar com impedimentos para realizar o registro da transmissão dos bens. Portanto, futuros problemas e dores de cabeça.

Aqui, é interessante destacar também que os cartórios exigem a quitação do ITCMD. Isso se aplica para a emissão do formal de partilha ou a carta de adjudicação. Esses documentos são pilares para o reconhecimento efetivo da transmissão de bens.

Só para não restar dúvidas, o Superior Tribunal de Justiça entende a possibilidade de dispensar a comprovação de pagamento. Isso no que envolve a expedição do documento em caso de partilha amigável. Há também um limite de valores para esse parecer, que não deve ultrapassar até mil salários-mínimos.

Então, o que fazer em relação ao imposto da doação?

O primeiro passo antes mesmo de pensar acerca do imposto da doação é buscar uma consultoria. Vale destacar que nem todos os dados concedidos no decorrer deste conteúdo consistem em uma regra universal. Cada caso pode envolver particularidades e isso precisa ser devidamente avaliado.

Por esse motivo, o melhor caminho é recorrer a uma consulta eficiente da legislação. Isso é ainda mais importante com atenção especial ao estado em questão. Só para recordar, cada estado pode atribuir alíquotas diferentes e suas próprias regras.

Na Negrão & Fares Advogados contamos com um time de especialistas em holding familiar. Nossa equipe tem preparo para lhe fornecer todos os detalhes acerca do seu processo. Assim, considere conversar com os nossos consultores para entender melhor sobre o imposto da doação.