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Holding familiar tributação: entenda como funciona

A holding familiar conta com uma tributação diferenciada, e que precisa ser levada em consideração no planejamento sucessório.

A criação de holding é uma maneira de reduzir a tributação e impostos nesse processo sucessório. Afinal, nos processos mais comuns de inventário, vários impostos e taxas precisam ser pagos de forma antecipada.

Isso pode comprometer seriamente o orçamento dos herdeiros, sem contar o alto percentual que representa durante a divisão dos bens deixados pelo falecido.

Em contrapartida, o modelo de holding familiar é mais prático e menos burocrático. Porém, é preciso estar atento à tributação, que explicamos no artigo abaixo!

O que é a holding familiar?

A holding familiar, ou holding patrimonial, é uma empresa criada com o objetivo de administrar o patrimônio de uma pessoa física e garantir que a transição dos bens ocorra de forma segura e econômica.

O grande diferencial desta solução é que o administrador define ainda em vida quais serão os sucessores para que o patrimônio se mantenha seguro e frutífero após sua morte.

Ela também é muito diferente de ter que fazer um processo de inventário, que costuma ser bastante caro, demorado, burocrático, e ainda ser marcado por discordâncias entre as partes.

Após a constituição da holding familiar, todos os bens que eram administrados pela Pessoa Física serão geridos por uma Pessoa Jurídica (holding) a partir da integralização do seu capital social. 

Ou seja, o principal administrador será o proprietário da holding e garantirá a proteção do seu patrimônio em caso de falecimento.

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Tributação da holding familiar

Uma das grandes vantagens de abrir uma holding familiar é pela possibilidade de redução dos impostos dos bens, conhecida como elisão fiscal.

E como trata-se de uma empresa, será possível definir o regime tributário que será adotado, se Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, permitindo que os impostos também sejam menores se comparado aos cobrados de uma Pessoa Física.

A título de comparação, a tributação incidente nas atividades da holding familiar são bem menores se comparados a de uma pessoa física. Por exemplo, no caso de locação de imóveis, a holding pagará 11,33%, enquanto a pessoa física pagaria sobre o teto de 27,5%.

Já no caso de ganho de capital na alienação de imóveis, a holding familiar deve pagar apenas 6,73%, enquanto a pessoa física paga 15%.

Além disso, a carga tributária para pessoas físicas no caso de venda de um imóvel é de 15% sobre o ganho de capital auferido, ou seja, o valor da venda subtraído do valor informado na Declaração de Imposto de Renda.

Já no caso da holding familiar, na venda de um imóvel haverá apenas o custo tributário final de 5,93%, mais o adicional que se chegará a uma dízima periódica de aproximadamente 6,73% sobre o valor total da alienação, e não sobre o ganho de capital propriamente dito como na tributação da pessoa física.

Além disso, os impostos inclusos na tributação da holding familiar são:

  • ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro
  • PIS e COFINS
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
  • Taxa Judiciária

Vale lembrar que, como tem caráter de empresa, a holding familiar pode se beneficiar da redução de alguns tributos destinados às pessoas jurídicas.

Imposto de Renda

Um fator que chama bastante atenção na escolha pela holding familiar é o Imposto de Renda. Em se tratando de pessoas físicas, a alíquota é de até 27,5% sobre o montante real, seja ele arbitrado ou presumido, da renda ou proventos tributáveis, devendo-se considerar a parcela a ser deduzida.

Já no caso de pessoa jurídica, a alíquota é de 15%, havendo, em alguns casos, adicional de 10%. Dessa forma, a maioria das empresas paga 25% a título de IRPJ.

Dessa forma, já haverá uma boa redução dos impostos pagos, naquilo que mencionamos ser a elisão fiscal.

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Conte com a Negrão & Fares

Como você viu, a holding familiar é uma excelente opção para quem deseja reduzir a tributação paga, além de ter mais facilidade e menos burocracia no caso de planejamento sucessório do patrimônio.

Aqui na Negrão & Fares Advogados somos especialistas na área e podemos lhe dar toda a orientação necessária, além de abrir sua holding familiar. Dessa forma você terá mais garantias e segurança na transmissão de bens.

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