O que é arrolamento de bens?
Quem está envolvido em processos de inventário e partilha, já deve ter ouvido também o termo arrolamento. Mas aí vem a dúvida: o que é arrolamento de bens?
Entre as etapas de divisão da herança, o arrolamento de bens é um dos mais rápidos e práticos, mas para isso é necessário que algumas condições sejam preenchidas.
Ou seja, não é qualquer processo que permite o arrolamento, e além disso, ele pode ser simples e sumário.
Para explicar o que é arrolamento de bens, e como ele funciona, preparamos o artigo abaixo com as respostas que você procura. Boa leitura!
O que é arrolamento de bens?
O primeiro passo é explicar o que é o arrolamento de bens. Ele é uma forma bastante prática de inventariar e partilhar os bens deixados por falecimento.
Nesse caso, é necessário considerar o valor dos bens deixados pelo falecido, e também se há um acordo existente entre os sucessores, que devem ser todos maiores e capazes.
Nos casos em que há herdeiro único, também se aplica o modelo de arrolamento de bens. Nesse caso, se processa apenas o pedido de adjudicação dos bens.
Além disso, como já mencionamos, há dois tipos de arrolamento de bens: o simples e o sumário.
O arrolamento simples é uma forma mais prática e rápida de dividir os bens. Ele considera apenas o valor final do patrimônio deixado e qual acordo foi feito pelos herdeiros. Pode também ser aplicado ao pedido de adjudicação, que ocorre quando há um único herdeiro. Porém, no caso do arrolamento simples, o valor total do patrimônio deve ser inferior a 1.000 salários mínimos.
Já no caso do arrolamento sumário não há valor máximo e tem como objetivo a apreciação judicial de um acordo que tenha sido previamente firmado entre os herdeiros, que devem ser todos capazes e maiores de idade. É necessário ainda que todos devem estar de acordo com os termos da partilha.
Qual a diferença entre o arrolamento e o inventário?
Quando os herdeiros se enquadram nos quesitos do arrolamento de bens, mas não há acordo entre as partes quanto a divisão, será necessário então dar entrada no processo de inventário.
Nesse caso, ele deverá seguir um rito específico proposto pela legislação brasileira, no qual o juiz nomeará um inventariante, ouvirá as partes e ao final do processo, que costuma ser bastante moroso, decidirá como será a partilha dos bens.
Vale lembrar ainda que os processos de inventário poderão ser judicial ou extrajudicial. No caso do processo judicial, ele é feito quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando existem pessoas menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
No caso do inventário extrajudicial é parecido com o arrolamento, já que ele ocorre quando há consenso entre as partes. Nesse caso, primeiro é necessário fazer a petição inicial para dar entrada no processo. Apenas depois disso será possível nomear o inventariante e dar seguimento aos atos do processo.
Ele é bastante semelhante ao arrolamento, no caso é necessário declarar quem é o inventariante, o espólio e seu valor, bem como a partilha acontecerá na petição inicial. Ou seja, é muito mais rápido e prático.
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Quais os custos e documentos envolvidos?
Os custos envolvidos no processo de arrolamento de bens varia de acordo com o espólio deixado. Isso ocorre pelo fato de ser necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é um percentual sobre o valor da herança.
Além disso, entre os custos envolvidos estão os honorários advocatícios, já que é necessário contratar tal profissional para dar entrada e sequência ao processo de divisão dos bens.
No caso dos documentos, os necessários são:
Documentos da pessoa falecida
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Se casada, separada judicialmente ou divorciada, certidão de casamento atualizada (90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial atualizada, se houver;
- Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada;
- Para pessoas solteiras, deve-se providenciar a certidão de nascimento atualizada;
- Certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município em nome do falecido;
- Comprovante do último domicílio da pessoa finada (no entanto, neste caso, apenas para a situação de inventário judicial).
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada, em caso de herdeiros solteiros;
- Para herdeiros casados, separados judicialmente ou divorciados: certidão de casamento atualizada;
- RG e CPF do cônjuge;
- Caso os herdeiros vivam em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada.
Documentos dos bens, em caso de imóveis urbanos:
- Certidão da matrícula atualizada;
- Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município com o valor do imóvel;
- Certidão de ônus reais;
- Comprovante de propriedade;
- Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
Caso os imóveis sejam rurais:
- Comprovante de propriedade;
- Certidão da matrícula atualizada;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel;
- Certidão de ônus reais;
- Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel.
Caso exista empresa:
- Contrato social;
- Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
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Diante da enorme lista de documentos necessários, aliada à necessidade do processo ter o consentimento da Justiça, é fundamental também que o arrolamento de bens conte com a ajuda de um escritório de advocacia que seja especializado em processos dessa natureza.
Aqui na Negrão & Fares Advogados somos especializados nesse tipo de processo, além de atuarmos nas áreas da holding familiar e também no direito empresarial. Isso garante o patrimônio das partes envolvidas e atuamos de forma transparente, informando às partes cada movimentação no processo.
Esperamos que agora você saiba o que é arrolamento de bens, e quando ele é cabível. E caso queira mais informações sobre a holding familiar — um modelo mais prático e mais econômico de partilha — entre em contato com nossos consultores!