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Qual a diferença entre Inventário e Partilha?

Quando o assunto é herança ou sucessão familiar, sempre surgem dúvidas sobre a diferença entre inventário e partilha. Isso ocorre porque as pessoas não entendem a associação entre os procedimentos ou quando um termina e outro começa.

 

Neste post, esperamos proporcionar um maior entendimento sobre o que é inventário e partilha, além de trazer explicações sobre quem paga as dívidas da pessoa falecida e documentos para iniciar o inventário. Boa leitura!

 

Diferenças entre inventário e partilha

O inventário é um procedimento judicial em que se realiza o levantamento dos bens, valores, dívidas e herdeiros da pessoa falecida. O objetivo do procedimento é organizar o patrimônio da família para que a divisão de bens aconteça de forma justa.

 

Já a partilha é a etapa onde ocorre de fato a distribuição dos bens entre os herdeiros, atribuindo a cada parte o que lhe é de direito. Logo, entendemos que a partilha é o procedimento que vem após o inventário, sendo a evolução prática das informações coletadas anteriormente. 

 

Via de regra, o inventário é realizado judicialmente, mas também existe o chamado “inventário extrajudicial”, em que ocorre uma substituição do inventário completo para pular direto para a partilha do patrimônio, que pode ser feita no Cartório.

 

Mas para esse tipo de inventário, é necessário que todos os envolvidos estejam de acordo com a divisão patrimonial, sejam maiores de idade e devidamente representados por um advogado.

 

Entre os documentos necessários para fazer a abertura do inventário estão:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF do falecido;
  • RG e CPF dos herdeiros (se casados, devem apresentar a certidão de casamento também);
  • Certidão de propriedade dos bens (imóveis, seguros, extrato do FGTS, PIS, etc);
  • Extrato bancário da pessoa falecida (serve para fazer a avaliação financeira dos bens);
  • Levantamento do patrimônio de quem morreu;
  • Levantamento das dívidas;

 

Quem paga as dívidas da pessoa falecida?

As dívidas da pessoa falecida devem ser pagas pelos herdeiros por meio do patrimônio herdado. Se as dívidas ultrapassam o valor deixado pelo falecido, o saldo restante será partilhado entre os herdeiros. 

 

Nenhuma dívida some após a morte do titular, o que ocorre é que algumas pendências deixam de existir em caso de falecimento, como empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Esses créditos já prevêem a possibilidade de morte, logo contam com seguros para cobertura de despesas.

 

Agora que você já sabe a diferença entre inventário e partilha, apostamos que terá muito mais segurança na hora de fazer esses procedimentos. 

 

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