Qual a diferença entre Inventário e Partilha?
Quando o assunto é herança ou sucessão familiar, sempre surgem dúvidas sobre a diferença entre inventário e partilha. Isso ocorre porque as pessoas não entendem a associação entre os procedimentos ou quando um termina e outro começa.
Neste post, esperamos proporcionar um maior entendimento sobre o que é inventário e partilha, além de trazer explicações sobre quem paga as dívidas da pessoa falecida e documentos para iniciar o inventário. Boa leitura!
Diferenças entre inventário e partilha
O inventário é um procedimento judicial em que se realiza o levantamento dos bens, valores, dívidas e herdeiros da pessoa falecida. O objetivo do procedimento é organizar o patrimônio da família para que a divisão de bens aconteça de forma justa.
Já a partilha é a etapa onde ocorre de fato a distribuição dos bens entre os herdeiros, atribuindo a cada parte o que lhe é de direito. Logo, entendemos que a partilha é o procedimento que vem após o inventário, sendo a evolução prática das informações coletadas anteriormente.
Via de regra, o inventário é realizado judicialmente, mas também existe o chamado “inventário extrajudicial”, em que ocorre uma substituição do inventário completo para pular direto para a partilha do patrimônio, que pode ser feita no Cartório.
Mas para esse tipo de inventário, é necessário que todos os envolvidos estejam de acordo com a divisão patrimonial, sejam maiores de idade e devidamente representados por um advogado.
Entre os documentos necessários para fazer a abertura do inventário estão:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido;
- RG e CPF dos herdeiros (se casados, devem apresentar a certidão de casamento também);
- Certidão de propriedade dos bens (imóveis, seguros, extrato do FGTS, PIS, etc);
- Extrato bancário da pessoa falecida (serve para fazer a avaliação financeira dos bens);
- Levantamento do patrimônio de quem morreu;
- Levantamento das dívidas;
Quem paga as dívidas da pessoa falecida?
As dívidas da pessoa falecida devem ser pagas pelos herdeiros por meio do patrimônio herdado. Se as dívidas ultrapassam o valor deixado pelo falecido, o saldo restante será partilhado entre os herdeiros.
Nenhuma dívida some após a morte do titular, o que ocorre é que algumas pendências deixam de existir em caso de falecimento, como empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Esses créditos já prevêem a possibilidade de morte, logo contam com seguros para cobertura de despesas.
Agora que você já sabe a diferença entre inventário e partilha, apostamos que terá muito mais segurança na hora de fazer esses procedimentos.
Gostou do artigo? Então confira também o post Quem tem direito a herança de pai falecido.