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Venda de bens do inventário antes da partilha: tudo que você precisa saber

O processo de inventário é sempre bastante demorado e exige um custo alto. Como forma de levantar o capital necessário, os herdeiros cogitam sobre a venda de bens do inventário antes da partilha. Mas será que a situação é legal?

Durante o processo de inventário, uma das taxas a serem pagas é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse valor varia de 4% a 8% de acordo com cada Estado brasileiro, e  deve ser pago pelos herdeiros sobre o bem herdado.

É aí que surge o grande problema: muitos herdeiros não possuem o valor antecipadamente, e ficam com dificuldades em levantar o montante para o pagamento do imposto. É aí que surge a questão da venda de bens do inventário antes da partilha.

Ela é possível, mas algumas regras precisam ser seguidas. E é sobre isso que explicamos no artigo abaixo. Confira!

Processo de inventário

O inventário é um procedimento judicial em que se realiza o levantamento dos bens, valores, dívidas e herdeiros da pessoa falecida. 

O objetivo do procedimento é organizar o patrimônio da família para que a divisão de bens aconteça de forma justa.

Via de regra, o inventário é realizado judicialmente, mas também existe o chamado “inventário extrajudicial”, em que ocorre uma substituição do inventário completo para pular direto para a partilha do patrimônio, que pode ser feita no Cartório.

Mas para esse tipo de inventário, é necessário que todos os envolvidos estejam de acordo com a divisão patrimonial, sejam maiores de idade e devidamente representados por um advogado.

Além dos emolumentos do cartório, também deve ser pago o impostos sobre a transmissão dos bens, conhecido como ITCMD, que como mencionamos, varia de estado para estado, podendo chegar a 8% do valor do bem.

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Como vender os bens antes da partilha?

O processo de partilha dos bens é demorado por conta de toda a burocracia envolvida. Além disso, há os custos envolvidos no processo que precisam ser pagos pelos herdeiros.

Porém, dependendo do bem herdado, o valor pode ser bastante elevado, e precisa ser pago antecipadamente. A solução é a venda de bens do inventário antes da partilha, que pode ser feita em algumas situações bastante específicas.

Uma das maneiras é por meio da cessão de direitos hereditários, onde os herdeiros vendem a sua parte na herança para o suposto comprador. 

A cessão de direitos hereditários é o contrato no qual se procede a transmissão de direitos decorrentes de sucessão, enquanto não realizada a partilha. Por esse mecanismo, o herdeiro se compromete a transferir ao comprador seu direito de receber a herança antes do inventário.

A cessão é regulamentada pelo artigo 1.793 do Código Civil brasileiro, o qual dispõe que “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”

Porém, para a realização da cessão de direitos hereditários devem ser analisados dois requisitos: 

  • A cessão seja feita somente após a abertura da sucessão, isto é, após a morte do autor da herança. 
  • A cessão seja realizada por escritura pública lavrada em cartório.

Assim, para que seja válida a cessão de direitos hereditários pretendida pelas partes, deverá ser observada a forma determinada pela Lei. Ou seja, a confecção de uma escritura pública, sob pena de ineficácia do ato de transmissão.

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Alternativa à venda

Uma alternativa para o processo de inventário é por meio da formalização da chamada holding familiar ou patrimonial. 

A holding patrimonial consiste na melhor alternativa para proteger os bens e ainda garantir o planejamento sucessório sem ter que gastar uma fortuna, muito diferente do demorado e burocrático inventário.

Aqui na Negrão & Fares Advogados somos especialistas na formalização da holding familiar, permitindo que o processo possa ocorrer de forma mais ágil e sem a necessidade de custos de transmissão.

Esperamos que tenha gostado do artigo sobre venda de bens do inventário antes da partilha. E para mais informações sobre a holding familiar, entre em contato com a gente!