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Quem tem direito a herança de pai falecido

A morte de uma pessoa querida na família é sempre um momento difícil. Porém, apesar da dor, é preciso entender quem tem direito a herança de pai falecido.

 

Afinal de contas, por mais duro que isso possa ser, haverá esse momento em alguma fase da vida. E saber como conduzir esse burocrático processo pode torná-lo um pouco menos traumático.

 

Quando há a morte de algum ente na família, o primeiro passo é abertura do inventário para a divisão dos bens. E diante disso, é preciso saber quem tem dinheiro a herança de pai falecido.

 

E é sobre isso que abordamos no artigo a seguir, detalhando como é o processo.

 

O que é herança?

Todos os valores e bens deixados pela pessoa que faleceu serão divididas entre seus herdeiros. E são classificadas como tal àqueles que possuem parentesco com o falecido, ou então seu cônjuge.

 

Aqui no Brasil, as questões relacionadas à herança são regulamentadas por meio do Código Civil. O objetivo é disciplinar esse processo bastante burocrático e garantir que os herdeiros têm acesso de forma equitária aos bens.

 

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O que é partilha de bens?

Por sua vez, no momento da discussão sobre a herança, surge também o termo partilha de bens. Ele é a divisão do patrimônio deixado pela pessoa falecida e ocorre entre os que possuem direito aos bens.

 

Nesse processo, 50% dos bens e valores deixados pela pessoa falecida serão destinadas ao cônjuge, com a outra metade sendo destinados aos filhos. 

 

Em caso de testamento, quando a pessoa manifesta seu desejo ainda em vida, apenas 50% poderão ser destinados de acordo com essa vontade manifestada via testamento. A outra metade será dividida entre o cônjuge e filhos.

 

Os herdeiros necessários, que são filhos e o cônjuge, só poderão ser excluídos do processo de partilha em casos muito graves. Entre eles estão:

 

  • Agressão
  • Abandono
  • Atentado contra a vida do proprietário dos bens
  • Ser condenado por matarem seus pais – o mesmo fale para os cônjuges

 

Outros parentes

Caso o falecido não tenha cônjuge e filhos, a divisão da herança será feita entre os chamados parentes colaterais, nos quais se enquadram:

 

  • Irmãos
  • Tios
  • Sobrinhos
  • Primos-irmãos
  • Tios-avós
  • Sobrinhos-netos

 

No caso de meio-irmão, o artigo 1841 do Código Civil determina que ele terá direito apenas a metade do que couber a cada irmão. 

 

Como é a divisão

Como fica claro, o processo de divisão de bens deve seguir o que determina o Código Civil, e será avaliado ainda se há ou não testamento. Com base nisso, será possível determinar quem tem direito a herança de pai falecido.

 

Caso não haja testamento, será necessário então abrir o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O segundo caso ocorre quando todos os herdeiros são maiores de idade e responsáveis pelos seus atos, e estão de pleno acordo com suas partes. Nesse caso, a divisão é feita por meio de Cartório.

 

No caso do inventário judicial é feito com um juiz, que determinará o montante a que cada herdeiro tem direito, de acordo com o que estabelece o Código Civil. Esse processo acaba sendo mais moroso, já que diversos aspectos serão observados.

 

Indiferente se o processo será judicial ou extrajudicial, haverá a cobrança do chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele é cobrado dos herdeiros e, havendo mais de um, cada um recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. 

 

O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens. Ele tem uma alíquota de 4% sobre os bens deixados.

 

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Alternativas

Agora que você já sabe quem tem direito a herança de pai falecido, e como é o processo de partilha dos bens, saiba que há alternativas a esse processo, que costuma ser bastante moroso e que custa caro.

 

Para isso, há a possibilidade de criação de uma holding familiar, mas que deve ser feita quando o dono do patrimônio ainda está em vida. Nesse processo, todos os bens e valores passam a integrar o patrimônio da holding, e os herdeiros são enquadrados como sócios.

 

Dessa forma, quando há morte de um, o patrimônio é dividido entre os demais herdeiros, conforme sua participação. Aqui na Negrão & Fares Advogados somos especialistas em holding familiar, garantindo que você tenha a melhor orientação ao longo do processo.

 

Espero que tenha gostado do artigo sobre quem tem direito a herança de pai falecido, e caso queira saber mais sobre o funcionamento de uma holding familiar, entre em contato com nossa equipe.