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Como funciona a venda de bens do inventário antes da partilha

Perder um ente querido é sempre triste. Porém, com seu falecimento, é necessário fazer o processo de partilha dos bens. Nesse momento sempre surge a dúvida se é possível fazer a venda de bens do inventário antes da partilha.

 

O inventário é um processo obrigatório quando se trata da divisão de bens de uma pessoa falecida. Ele pode ser judicial, quando há menores, incapazes, ou não há acordo entre os envolvidos, ou ainda extrajudicial, quando todos os herdeiros são independentes e há acordo sobre a partilha.

 

Indiferente do meio, o inventário é um processo que precisa ser feito, e há regras para a venda de bens antes que ele seja feito. Para saber mais sobre esse tema, confira o artigo a seguir.

 

Prazo para inventário

A Lei, de uma forma geral, coloca o prazo de 2 meses para a abertura de inventário sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

Além disso, vale lembrar que a abertura rápida do inventário garante que ele  transcorrerá de forma mais ágil também. Isso porque quando mais ele for adiado, outros falecimentos poderão ocorrer na família, tornando o processo ainda mais burocrático, já que filhos do novo falecido precisarão ser inclusos ao processo.

 

Importante lembrar ainda que, em caso de dívidas do falecido, o patrimônio deixado será usado para quitá-las, até o limite dos bens. Se a dívida for maior que o patrimônio, o saldo devedor não é transferido aos herdeiros. Mas, caso ocorra alguma sobra do patrimônio, esse então será repartido entre eles.

 

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Venda de bens do inventário

Por conta de alguns pontos — como o caso de dívidas do falecido — não é possível fazer a venda de bens antes do processo de inventário. Outro ponto é que a venda requer a assinatura do proprietário para ter validade legal e, quando isso não ocorre, tanto quem vendeu, quanto quem comprou, pode ter problemas.

 

Porém, há exceções. Uma delas é a venda de um imóvel para alguma medida urgente. Nesse caso, é necessário que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda.

 

Isso pode ser realizado, por exemplo, para arcar com as custas do processo, evitando que os herdeiros precisem desembolsar suas economias para bancar as custas do processo de inventário. 

 

Ainda assim, o comprador não receberá a escritura em definitivo do imóvel, estando ciente que só terá a documentação ao final do processo de partilha, quando então poderá passar o imóvel para seu nome.

 

Cessão de direitos hereditários

Quando ocorre essa venda de imóvel com autorização judicial, dá-se o nome de cessão de direitos hereditários. Ela é uma espécie de contrato no qual se procede a transmissão de direitos decorrentes de sucessão, enquanto não realizada a partilha. 

 

Ou seja, através do referido instrumento o herdeiro se compromete a transferir ao comprador seu direito de receber a herança antes do inventário.

 

A referida cessão é regulamentada pelo artigo 1.793 do Código Civil brasileiro, o qual dispõe que “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”

 

Esse contrato também só pode ser formalizado após a morte do autor da herança, já que é proibida a cessão de herança de pessoa viva. E também é necessário que o contrato seja feito por meio de escritura pública lavrada em cartório.

 

Por meio da cessão dos direitos de herança, pode ser feita a título universal, com todos os bens sendo cedidos a uma terceira pessoa, chamada de cessão a título universal. Ou então pode ser em parte, quando apenas um bem é cedido, chamado de cessão a título singular.

 

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Alternativa é a holding familiar

Uma alternativa à venda de bens do inventário antes da partilha é por meio da holding familiar. Esse processo, porém, precisa ser iniciado antes da morte do autor da herança.

 

Na holding familiar é criada uma empresa, que administrará todos os bens da família, com os herdeiros figurando como sócios do negócio. Isso facilita a gestão coletiva, estabelecendo-se os critérios de participação de cada membro familiar, evitando que eventuais conflitos familiares interfiram no ambiente empresarial.

 

Nesse caso, quando ocorre o falecimento, os herdeiros já possuem suas cotas pré-definidas na holding, facilitando o processo e permitindo que a venda, caso seja necessária, seja feita pela holding, que é a detentora dos bens.

 

Conte com a Negrão & Fares

Como fica claro no artigo, o processo de venda de bens do inventário antes da partilha até é possível, mas envolve uma burocracia a mais. Como alternativa ao processo está a holding familiar.

 

Além de facilitar esse processo de venda caso seja necessário, também é muito mais interessante do ponto de vista financeiro, já que os custos são bastante reduzidos, evitando a chamada dilapidação do patrimônio.

 

Aqui na Negrão & Fares Advogados somos especialistas na criação de holding familiar, auxiliando as pessoas na sua formalização e orientando para que o processo siga todos os preceitos legais.

 

Espero que o artigo sobre como funciona a venda de bens do inventário antes da partilha lhe tenha sido útil. E caso precise de ajuda no processo de inventário e partilha, ou mesmo na criação da holding familiar, entre em contato com nossa equipe.